domingo, 10 de abril de 2011

STF decide a respeito do piso nacional de professores

Victor Carvalho

Por maioria dos ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 11.738/2008 é constitucional na parte em que vem a regulamentar o piso nacional dos professores de educação básica na rede pública. O único voto divergente na sessão foi o do ministro Março Aurélio. O art. 2º, 4º da citada lei determina que no máximo 2/3 da carga horária do professor deve ocorrer em atividades na sala de aula. Tal dispositivo ainda se encontra pendente de análise pelo Supremo.



Uma parte dos ministros defendeu a tese a que existiria a invasão de competência legislativa dos estados e municípios, violando o pacto federativo previsto na Constituição Federal de 1988. De tal modo, não foi atingido o necessário quórum para a decisão a respeito da constitucionalidade dessa norma. O julgamento em questão teve uma duração de mais de quatro horas e ocorreu nesta última quarta-feira (6) enquanto da análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela corte dos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. 

Fonte: Bahia Notícias 07/04/ 2011

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