segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Poder/Supremo questiona posse de suplentes

STF diz que suplente deve pertecencer ao partido do deputado e não da coligação
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem fazer com que a Câmara dos Deputados tenha sua composição alterada em 19 cadeiras, segundo levantamento feito pelo Estado. Isto pode ocorrer porque a Câmara está dando posse aos suplentes de deputados licenciados seguindo a lista dos mais votados dentro das coligações, mas liminares concedidas pelo STF determinam que sejam empossados suplentes do partido daquele deputado que se licenciou.

A Câmara, porém, deve analisar cada caso em separado e só irá cumprir as liminares depois de um processo interno.

A nova interpretação sobre a posse dos suplentes surgiu no julgamento de uma liminar em dezembro de 2010. Por cinco votos a três, o STF decidiu pela convocação do suplente do mesmo partido e não da coligação no caso da substituição do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que tinha renunciado ao cargo. A base da decisão é a regra de fidelidade partidária imposta pelo próprio STF, em 2007, segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Até agora, porém, as decisões foram concedidas em caráter liminar, sem julgamento de mérito.

Na sexta-feira passada, a ministra Carmem Lúcia decidiu que os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) devem assumir as cadeiras dos licenciados Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Cardoso (PSB-RJ). O problema é que a Câmara já deu posse a João Bittar (PR-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), tendo por base a sequência das coligações.
Extraída do Jornal O Liberal, 07/02/11

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