sábado, 6 de novembro de 2010

Sancionada a lei de criação dos novos municípios no Pará

Este blog noticiou que em 04 de agosto do corrente ano, estava pautada, na Assembléia Legislativa do Pará,  a discussão e aprovação de projeto de lei sobre a criação de novos municípios e, isto de fato aconteceu. Desta forma o Pará é o quarto Estado a produzir legislação estadual retomando a prerrogativa de criação.

O projeto foi aprovado com uma emenda supressiva da deputada Bernadete Ten Caten (PT), retirando das exigências para a criação de novos municípios no Pará, a obrigatoriedade de existência de sistema de captação  e abastecimento de água e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos, "pois nem mesmo Belém tem um sistema completo", frisou a parlamentar.

Na Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais, estão tramitando 38 processos com pedidos de emancipação, sendo 30 por desmembramento, 02 por fusão e seis por incorporação. Com o advento da lei, a Comissão fará uma agenda para organizar os processos de emancipação, segundo informou o deputado Adamor Aires(PR) que preside a referida Comissão.

Foi sancionada pela governadora Ana Júlia, em 16 de setembro, a Lei Complementar nº 74, de 14/09/10, que estabelece como condição para criação de novos municípios os seguintes critérios:
1) Verificação de população superior a cinco mil habitantes;
2) Centro urbano já constituído com número de prédios residencias, comerciais  e públicos superior a 400;
3) Estimativa de receitas fiscal e de proveniente de transferências estaduais e federais;
4) Estimativa de custos da administração do município;
5) Estimativa de equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população.

Atendidos esses critérios e sendo vontade da população local o passo seguinte é se organizar, discutir, elaborar e encaminhar. É importante observar que o IBGE tem dados quentinhos que podem ser utilizados no bojo do documento. 

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